Direito em Foco
sexta, 26 de fevereiro de 2010
MULHER SERÁ INDENIZADA EM R$5MIL POR CAUSA DE OFENSA NO ORKUT
Por causa de publicação de conteúdo ofensivo a imagem e honra de uma gaúcha em uma “comunidade” no site de relacionamento ORKUT, a GOOGLE terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Juiz do caso entendeu que existe o dever de indenizar pois a injustificada demora da GOOGLE na remoção solicitada pela ofendida, fez a página permanecer visível aos visitantes por algumas semanas. A decisão definitiva é da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível que manteve as conclusões do Juizado Especial Cível (JEC) de Canoas.
O precedente é interessante pois mostra que a internet pode ser considerada um território livre desde que respeitados limites legais e individuais.
E mais. Nada impede que o ofendido processe, inclusive criminalmente, a pessoa que eventualmente criou e disseminou as ofensas.
LABORATÓRIO TERÁ QUE INDENIZAR POR DIAGNÓSTICO ERRADO
Em decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), com sede em Recife, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B.
O doador, transtornado com o diagnóstico, submeteu-se a exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos. O constrangimento e a angústia sofridos lhe motivaram a pedir judicialmente indenização por danos morais. A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”.
A decisão final dada pelo STJ, após vários recursos, ressaltou que o laboratório falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Mais uma vez trazemos aqui uma decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor que mostra a responsabilidade dos prestadores de serviço.
CONCURSOS PÚBLICOS
Se você quer um emprego estável, acredita na importância dos estudos e não tem medo de novos desafios, o ano 2010 traz ótimas oportunidades no setor público. Segue abaixo uma amostra de concursos autorizados e que aguardam apenas a publicação do edital:
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – 186 vagas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – 92 vagas
Banco do Brasil – Cadastro de Reserva
Caixa Econômica Federal – Cadastro de Reserva
Defensoria Pública da União – 311 vagas
Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – 550 vagas
Ministério da Educação - 8.900 vagas
Ministério das Ciências e Tecnologia – 203 vagas.
Com a natural e inevitável evolução da sociedade brasileira e, também, em razão da enorme procura por vagas na área pública, os concursos públicos estão sendo fortemente fiscalizados.
Portanto, salvo condenáveis exceções, basta força de vontade para estudar o suficiente e ser aprovado.
Frederico Almeida escreve semanalmente sobre temas do mundo jurídico
frederico.almeida@hotmail.com
Por causa de publicação de conteúdo ofensivo a imagem e honra de uma gaúcha em uma “comunidade” no site de relacionamento ORKUT, a GOOGLE terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Juiz do caso entendeu que existe o dever de indenizar pois a injustificada demora da GOOGLE na remoção solicitada pela ofendida, fez a página permanecer visível aos visitantes por algumas semanas. A decisão definitiva é da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível que manteve as conclusões do Juizado Especial Cível (JEC) de Canoas.
O precedente é interessante pois mostra que a internet pode ser considerada um território livre desde que respeitados limites legais e individuais.
E mais. Nada impede que o ofendido processe, inclusive criminalmente, a pessoa que eventualmente criou e disseminou as ofensas.
LABORATÓRIO TERÁ QUE INDENIZAR POR DIAGNÓSTICO ERRADO
Em decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene), com sede em Recife, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um doador de sangue que teve diagnóstico errado de Aids e Hepatite B.
O doador, transtornado com o diagnóstico, submeteu-se a exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos. O constrangimento e a angústia sofridos lhe motivaram a pedir judicialmente indenização por danos morais. A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”.
A decisão final dada pelo STJ, após vários recursos, ressaltou que o laboratório falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Mais uma vez trazemos aqui uma decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor que mostra a responsabilidade dos prestadores de serviço.
CONCURSOS PÚBLICOS
Se você quer um emprego estável, acredita na importância dos estudos e não tem medo de novos desafios, o ano 2010 traz ótimas oportunidades no setor público. Segue abaixo uma amostra de concursos autorizados e que aguardam apenas a publicação do edital:
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – 186 vagas
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – 92 vagas
Banco do Brasil – Cadastro de Reserva
Caixa Econômica Federal – Cadastro de Reserva
Defensoria Pública da União – 311 vagas
Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – 550 vagas
Ministério da Educação - 8.900 vagas
Ministério das Ciências e Tecnologia – 203 vagas.
Com a natural e inevitável evolução da sociedade brasileira e, também, em razão da enorme procura por vagas na área pública, os concursos públicos estão sendo fortemente fiscalizados.
Portanto, salvo condenáveis exceções, basta força de vontade para estudar o suficiente e ser aprovado.
Frederico Almeida escreve semanalmente sobre temas do mundo jurídico
frederico.almeida@hotmail.com







