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sexta, 29 de julho de 2016 - 10:00

CCJ pode votar proposta que altera forma de indicação de ministros do Supremo

Pronta para ser incluída na pauta de votações

Está pronta para ser incluída na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição que altera o processo de escolha de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).

 

PEC 44/2012 determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A única alteração sugerida pela relatora foi a de trocar “dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça” da proposta original para “dois indicados pelo Conselho Superior da Magistratura”.

Atualmente, de acordo com a Constituição, os ministros do Supremo são “nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Ou seja, cabe ao presidente a escolha dos indicados.

A PEC, que altera justamente o artigo 101 da Constituição, proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado.

Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.

Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República.

O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB e Ministério Público Federal conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de ministros do STF.

“Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, diz o senador na justificativa da PEC.

Para a relatora, o procedimento a ser criado pela PEC “aperfeiçoa a indicação de magistrados de tal importante Corte porque afasta a escolha pessoal do presidente da República ao conferir a distintos entes estatais e da sociedade civil um papel de relevo. A sistemática das listas, ademais, constitui procedimento que permite à opinião pública comparar currículos e personalidades, e até mesmo participar, pelos meios que a democracia enseja, mediante as naturais e saudáveis manifestações de opinião em redes sociais e outros meios”.



Fonte: midiamax
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