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terça, 23 de abril de 2024
quinta, 24 de maio de 2018 - 15:35

Comissão da Câmara vai investigar denúncia contra prefeito de Três Lagoas

Plenário arquivou pedido de afastamento e processante, mas aprovou apuração

Na manhã desta terça-feira (22), a Câmara deliberou sobre denúncias contra a administração municipal, encaminhando a apuração dos fatos para a Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Agronegócios, formada pelos vereadores Cascão, Silverado e professor Flodoaldo Moreno. Conforme ofício-denúncia apresentando pelo Davis Martinelli, acompanhado de fotos e vídeo, o prefeito Angelo Guerreiro teria cometido infração político-administrativa, abuso das prerrogativas do cargo e quebra de decoro ao permitir que o departamento de obras do município fabricasse fogareiros e outros artefatos que teriam sido usados durante a 18ª Cavalgada Sul-Mato-Grossense, promovida pela Associação SMT Cultural Sertaneja de Três Lagoas, evento de cunho particular.

Na denúncia apresentada, o vereador Davis relata que foram utilizados bens, equipamentos, mão de obra de servidores públicos municipais e prédio público, sem autorização legislativa. Assim, ele pediu a abertura de uma Comissão Processante e que o prefeito fosse afastado do cargo, durante as investigações. Ele argumenta que tanto o prefeito, quanto qualquer cidadão, pode participar de eventos, mas que não cabe à “autoridade pública fazer uso abusivo da cargo para favorecer entidade de sua afeição direta, à revelia da legislação”.

O plenário rejeitou a abertura da processante e o afastamento de Guerreiro e aprovou que uma comissão permanente da Câmara apure o assunto. O vereador Gilmar Garcia, em nome da sua bancada partidária, formada por Marisa Rocha e Apóstolo Ivanildo, usou a tribuna para dizer que o afastamento do prefeito seria uma grande ruptura, complicada para o município, e que eles poderiam apresentar o pedido de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a partir da próxima sessão.

O vereador Realino, líder do prefeito, defendeu o arquivamento da denúncia, afirmando que as fotografias não eram provas suficientes de responsabilidade do chefe do administrativo e considerou inconstitucional um afastamento sumário do prefeito.



Fonte: Camara de Tres Lagoas
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