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sexta, 29 de março de 2024
quinta, 4 de março de 2021 - 08:15

Decreto Municipal mantém restrições de atividades em Bataguassu até 6 de março devido pandemia da Co

Em um novo Decreto Municipal [Decreto nº 105/2021, de 26 de fevereiro de
2021] publicado no último dia 26 de fevereiro, o município de Bataguassu
está suspendendo até o dia 6 de março, a realização de diversas
atividades em âmbito municipal.
Conforme a publicação, permanecem suspensas visitações em atrações
turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de
áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos
e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados;
funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios
e exposições.
Fica proibido ainda a realização de shows e músicas ao vivo em
estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de
diversões, boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes,
clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e
assemelhados.
O Decreto determina também que nas rodas de tereré fica proibido o uso
coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso
individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com
frequência.
TOQUE DE RECOLHER
A exemplo do Decreto anterior, o documento prevê que o toque de recolher
no município permaneça em vigor até a mesma data [ 6 de março], ficando
vedada a circulação de pessoas no período das 23 às 6 horas (horário de
Brasília) do dia seguinte, exceto, quando necessário para acesso aos
serviços essenciais (deslocamento para o trabalho e entregas de produtos
delivery).
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências,
penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento
de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
 



Fonte: Assecom Prefeitura de Bataguassu
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