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quinta, 25 de abril de 2024
segunda, 13 de agosto de 2018 - 14:40

Juiz eleitoral manda retirar propaganda de Odilon em poste de iluminação

Na semana passada,o candidato a governador foi multado em R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada

O juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira determinou, em caráter de urgência, a imediata retirada de propaganda irregular do juiz Odilon Oliveira (PDT), candidato ao governo do Estado.

Na quarta-feira (dia 8), o Campo Grande News mostrou que uma faixa, colocada no cruzamento da avenida Marquês do Pombal com a rua Antônio Pinto de Barros, Jardim Flamboyant, em Campo Grande, estampava o nome de Odilon.

 

A propaganda foi denunciada à Justiça Eleitoral pelo Partido Solidariedade, que está na chapa de apoio à candidatura do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Conforme o partido, a faixa é propaganda antecipada e irregular, pois estava afixada em poste de iluminação pública.

Para o juiz eleitoral, “mostra-se irregular a propaganda antecipada afixada em faixas na esquina de ruas, com menção expressa a pré-candidato, o que demonstra o fim de convencer os eleitores a votar no Juiz Odilon”. A propaganda eleitoral é permitida a partir de quinta-feira, dia 16 de agosto.

Ainda conforme o magistrado, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em postes de iluminação pública, o que, por si só, também torna irregular a faixa. O juiz eleitoral também determinou remessa ao Ministério Público, para tomar as providências que entender cabíveis. A decisão é de 9 de agosto e foi publicada hoje (dia 13) no Diário Oficial do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A assessoria de imprensa do PDT informa que o ato foi a manifestação de um simpatizante. Uma equipe foi ao local e pediu a retirada para evitar desgastes.

Na semana passada,o juiz Odilon Oliveira foi multado em R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A Procuradoria Regional Eleitoral fez denúncia após o PDT divulgar, em Campo Grande e no interior, outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”.

A divulgação foi na fase chamada de pré-campanha, em que a proibição era pedir votos, mas procuradoria destacou que esse modelo de painel publicitário é proibido na propaganda dos candidatos. Odilon Oliveira e a direção do PDT vão recorrer da decisão. 

 


Fonte: Campo Grande News
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