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sexta, 23 de março de 2018 - 14:40

“Não houve desobediência”, diz Marquinhos sobre nova taxa do lixo

Liminar da Justiça suspendia taxa até decisão definitiva

O decreto publicado dia 16 deste mês que retoma a cobrança da taxa do lixo criou um imbróglio jurídico para a Prefeitura de Campo Grande. Isso porque há uma liminar em vigor na Justiça que proíbe a volta da contribuição até julgamento definitivo da ação popular que suspendeu a cobrança, que inicialmente foi feita inclusa no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2018.

Após toda confusão no início do ano, gerada por valores incorretos que ao invés de diminuir aumentou o valor do tributo aos contribuintes, o vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio (PSDB), recorreu ao Judiciário através de ação popular para suspender a cobrança.

O pedido foi aceito pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que concedeu liminar com a suspensão no dia 18 de janeiro, em vigor até o momento. "Considerando verossímil os argumentos postos pelo autor da ação, suspendo a exigibilidade da referida taxa até que venha a sentença e se esgote, portanto, todo o espaço de discussão jurídica a respeito", determina.

Isso gerou a interpretação de que a Prefeitura, ao retomar a cobrança, descumpriu uma ordem judicial, em ato de desobediência. Por este motivo, o advogado Wilton Edgar Acosta entrou como interessado na ação e solicitou a prisão do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e a revogação do novo decreto.

 

Por sua vez, Marquinhos rechaça qualquer entendimento de que desobedeceu a ordem judicial. “Com certeza, a meu ver, creio que não tenha havido desobediência porque se eu vislumbrasse qualquer fagulha de ato dessa natureza eu não exararia o decreto”, disse o prefeito ao Jornal Midiamax, durante agenda na manhã desta sexta-feira (23).

Na defesa do município, o procurador geral Alexandre Ávalo argumenta que o juiz suspendeu os critérios antigos, considerados injustos até pelo chefe do Executivo, que suspendeu a cobrança da taxa do lixo, em decisão publicada no Diário Oficial da Capital no dia 12 de janeiro, ou seja, antes da liminar de David de Oliveira.

O procurador enfatiza que o Decreto 13.461, publicado 16 de março, buscou “corrigir os equívocos que levaram ao cancelamento dos lançamentos operados anteriormente”, o que levou a perda do objeto da liminar, resultando na perda de efeito da mesma e descaracterizando o argumento de que houve desobediência.

Atualmente, o juiz ainda não se manifestou sobre a volta da taxa do lixo. Ele notificou o vereador Dr. Lívio para que se manifeste sobre a alegação do município, de que houve perda do objeto, e aguarda uma resposta.

Sobre uma possível concordância de David de Oliveira com a tese de que houve descumprimento da liminar, o prefeito Marquinhos Trad diz que vai aguardar o desenrolar dos fatos. “Aí ele tem que ver quais são as consequências do meu ato de desobediência, aplicar e eu tenho que cumprir. Mas não houve desobediência”, destaca.



Fonte: midiamax
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