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quinta, 28 de março de 2024
quinta, 21 de novembro de 2019 - 10:15

Seleção de beneficiários de lotes no bairro do Novo Porto João André é dia 28

Ação é promovida pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social

A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social convoca todas as famílias do Loteamento Novo Porto João André e inscritas no Programa de Apoio à Habitação para participarem da seleção dos lotes, que será no dia 28 de novembro, quinta-feira, às 10h (MS), na Câmara Municipal.
As inscrições para o programa foi realizada entre os dias 25 de setembro a 09 de outubro, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A ação tem em base na Lei 2792/19, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual, referente à verba compensatória da Cesp recebida pela Prefeitura no final do ano passado.
SOBRE O PROGRAMA
A inscrição foi destinada somente para os moradores do Reassentamento Novo Porto João André e que estão interessados em participar do sorteio para a doação de lotes. Além disso, a Prefeitura dará subsídio para construção de residências nos lotes sorteados, com a fundação, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, constrapiso e a 1ª fiada em alvenaria.
Poderão ser beneficiários deste Programa, instituído por esta Lei, famílias do Loteamento Novo Porto João André, observando as normas contidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS sobre a concessão de benefícios sociais, podendo inclusive utilizar os mesmos critérios já usados pela Agência Estadual de Habitação – AGEHAB.
RESPONSABILIDADES
Vale lembrar que será responsabilidade do beneficiário selecionado a conclusão da unidade habitacional, devendo comprovar que possuem condições de executar a obra e suas expensas. As moradias deverão estar concluídas no prazo máximo de 24 meses a contar do recebimento do termo de posse, podendo a requerimento do interessado e aprovação do Executivo o prazo ser prorrogado.
Caso os beneficiários que apresentarem dados falsos ou transferirem a moradia para outro local terão a inscrição cancelada e perderão o direito ao imóvel pleiteado, quando de sua constatação.
 Fica vedada a venda, locação, cessão, permuta do imóvel recebido em doação durante o prazo de construção sem a aprovação expressa do Poder Executivo.



Fonte: Comunicação Brasilândia
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