Nesta eleição não será permitido votar apenas com o Título de Eleitor
quarta, 28 de julho de 2010
Está em vigor uma nova legislação, que será implantada a partir desta eleição. Não será possível votar apenas com o Título Eleitoral.
O eleitor será obrigado a apresentar, o Título Eleitoral e um documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Habilitação com foto ou Reservista), na seção onde irá votar.
Para solicitar um novo título, em caso de perca ou extravio, será necessário se apresentar no Cartório Eleitoral munido de um documento com foto.
O eleitor será obrigado a apresentar, o Título Eleitoral e um documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Habilitação com foto ou Reservista), na seção onde irá votar.
Para solicitar um novo título, em caso de perca ou extravio, será necessário se apresentar no Cartório Eleitoral munido de um documento com foto.
fonte: Perfil News








