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terça, 05 de dezembro de 2023
terça, 26 de maio de 2015 - 17:40

Hotel de Campo Grande consegue suspensão de cobranças e não pagará ECAD

A Justiça julgou procedente a ação movida pelo hotel Ipê, localizado no Bairro Santa Fé, em Campo Grande, contra o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que não poderá realizar a cobrança dos direitos autorais no estabelecimento comercial em razão da transmissão de obras autorais pelos aparelhos televisores do estabelecimento. Além disso, deverá declarar inexistentes as faturas emitidas a título de cobrança de direitos autorais. Alega o dono do hotel que firmou um contrato de TV por assinatura com uma empresa de TV a cabo para ter em seu estabelecimento uma melhor comodidade para os seus clientes. Entretanto, recebeu uma cobrança da parte requerida no valor total de R$ 2.693,06, a título de cobrança de direitos autorais pela retransmissão de obras autorais pelos aparelhos televisores. O autor narra ainda que a cobrança é totalmente indevida, pois possui em seus apartamentos somente aparelhos de TV, bem como possui assinatura de TV pela empresa de TV a cabo, e esta já teria recolhido os royalties devidos. Por estas razões, pede pela suspensão das cobranças tidas como indevidas. Citada, a empresa argumentou que houve legalidade da cobrança de direitos autorais pela retransmissão de obras autorais por aparelhos televisores ou rádios em hotéis. O ECAD pediu a improcedência do pedido, bem como a condenação das custas e honorários advocatícios. SAIBA MAIS Casas Bahia e Bosch terão que indenizar família que comprou geladeira com defeito Seguradora deverá cobrir aborto provocado por acidente Construtora é condenada a custear reparos em condomínio na Capital A decisão Conforme os autos, o juiz observou que não houve por parte do autor a violação de direitos autorais em qualquer de suas dependências e que, além disso, conseguiu comprovar que não faz uso de aparelho radiofônico e muito menos aparelho de televisão, porque quem o faz e se o faz é o hóspede, mas dentro do contrato de serviço de transmissão firmado com a empresa de TV a cabo. Desse modo, o magistrado frisou que, em se tratando de TV a cabo, cujo sinal é pago pelo usuário, são as operadoras que distribuem o sinal as responsáveis pelas respectivas contribuições ao ECAD. Assim, o juiz concluiu que “à vista de que o hotel utiliza-se de sinal de TV a cabo em seus apartamentos, não há que se falar em cobrança de ECAD, eis que já pago pela empresa operadora que distribui o sinal aos seus clientes”. (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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