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terça, 05 de dezembro de 2023
terça, 26 de maio de 2015 - 17:35

Médica que tinha três empregos ao mesmo tempo tem bens bloqueados

O MPF (Ministério Público Federal) conseguiu, em decisão liminar da Justiça Federal, o bloqueio de bens da médica perita Adriana Paula Malafaia Godinho e de outras duas servidoras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul, Maria Batista Rodrigues Valim e Doralice de Melo Gomes, por possível improbidade administrativa. Adriana, cumprindo expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegou a descumprir 50% da jornada de trabalho estabelecida nas agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Paranaíba e Cassilândia. A irregularidade ocorreu entre 2008 e 2012, sob a conivência de suas ex-chefes, Maria e Doralice. No total, as acusadas tiveram R$ 615.605,64 em bens bloqueados, valor que representa a soma da remuneração que a médica recebeu indevidamente, mais a multa civil que poderá ser aplicada caso venham a ser condenadas por improbidade administrativa. Se condenadas por improbidade administrativa, estarão sujeitas, também, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três a dez anos. SAIBA MAIS PF deflagra 4ª fase da Operação Mendax que apura fraudes contra o INSS Após bens de Eike, PF apreende carros de Luma de Oliveira Justiça dá aval para retenção de bens de Eike no exterior Médica trabalhava em até três lugares ao mesmo tempo Adriana foi admitida como médica perita na agência da Previdência Social de Paranaíba em 2006 e, em 2010, transferiu-se para a unidade do INSS em Cassilândia, onde exerceu o mesmo cargo até 2012. O expediente estipulado foi de segunda a sexta, das 7h as 13h. Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios próximos, a administração autorizou-a a se deslocar e prestar atendimento em outras unidades da região. O MPF analisou auditorias feitas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que Adriana Godinho assinava folhas de controle de frequência do INSS, com declarações falsas de entrada e saída do expediente, quando estava subordinada às chefes das agências da Previdência Social de Paranaíba (MS), Maria Valim, e de Cassilândia, Doralice Gomes. Em 2010, por exemplo, a médica, apesar de ter de cumprir 40 horas semanais na agência da Previdência Social de Cassilândia, chegou a atuar como médica contratada pela Prefeitura de Paranaíba, atender em consultório próprio e prestar serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores do Mato Grosso do Sul (Cassems) e para a cooperativa médica Unimed. Comparando documentos de frequência dos outros locais em que a médica trabalhou, a CGU comprovou que os horários de expediente declarados eram conflitantes. Em um dos períodos analisados, ela prestou serviço para o INSS e para a prefeitura de Carneirinho (MG) no mesmo horário. Em 2008, ela chegou a, prestando serviço ao INSS, receber diárias para viagens e não fazer atendimentos. As três servidoras do INSS também foram denunciadas criminalmente por falsidade ideológica e inserção de dados falsos no sistema do INSS, conforme o caso. A denúncia do MPF ainda não foi analisada pela Justiça. (Com informações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul)
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