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sábado, 27 de julho de 2024
terça, 3 de setembro de 2013 - 17:25

Dilma concede diária de R$ 91 para policiais federais que trabalham na fronteira

A partir de agora os policiais federais e rodoviários federais que trabalham na região de fronteira, terão adicional salarial diário de R$ 91. É o que prevê a Lei 12.855, sancionada nesta segunda-feira (2) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3).

De acordo com a nova lei, a indenização abrange os servidores públicos federais, em exercício nas delegacias e postos da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria da Receita Federal, Ministério da Agricultura e Ministério do Trabalho que trabalham na prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

A indenização será paga por dia de efetivo de trabalho nas delegacias e postos localizados na fronteira do Brasil com outros países. Os valores não serão contabilizados quando o servidor estiver de folga, por exemplo.

O valor equivale a jornada de trabalho de 8 horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor. No caso de servidores que trabalham em escala de plantão, o valor será ajustado à jornada de trabalho. O servidor que recebe outras diárias não poderá ser beneficiado com a nova lei, acumulando benefícios.

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