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quarta, 31 de outubro de 2012 - 12:55

Ex-secretária de saúde de Alcinópolis é impugnada em mais de R$ 150 mil

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul responsabilizaram a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis, Eucione Batista Messias Carrijo, pelas irregularidades constatadas em sete contratos administrativos, que foram celebrados entre o Fundo Municipal e empresas particulares, com dispensas de licitações, no ano de 2008.

A ex-gestora recebeu multas de 200 Uferms para cada contrato irregular, totalizando 1.400 Uferms, o equivalente a R$ 23.870,00. As impugnações somadas totalizam R$ 151.815,23, e deverão ser restituídas aos cofres públicos municipais devidamente atualizadas no prazo de 60 dias nos termos do artigo 37, inciso XI, da Lei Complementar nº 048/90. O conselheiro relator determinou a remessa dos autos ao Ministério Público de Contas

Contratos – Os contratos de nº 1373/2011, 1378/2011 e 1375/2011 referem-se a contratações com prestadores de serviços, e foram celebrados, respectivamente, com a empresa Joilson Gonçalves da Silva ME., no valor de R$ 19.946,00; e com Moacir Souza de Oliveira-ME, pela quantia de R$ 9.165,00 (ambos para contratação de serviços de mecânicos). O último foi celebrado com Geraldo Gomes Domingos – GR & Construções, no valor de R$ 19.325,00 para contratação de serviços de pedreiro.

O processo de nº 1380/2011 foi celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Alcinópolis e a empresa Oliveira & Furtado Ltda., no valor R$ 17.254,95 para aquisição de combustíveis.

Em dois contratos celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde, os objetos são as contratações de serviços médicos, sendo eles os de nº 1381/2011, celebrado com Ortocentro Clínica de Tratamento Médico Ltda., no valor de R$ 13.892,50; e o processo de nº 1386/2011, que trata de despesas médicas com parto, cesariana e laqueadura, om a empresa Ultramed –Centro Ultrassonográfico, no valor de R$ 46.492,00.

Por último, o processo de nº 1387/2011, referente à aquisição de peças, cujo contrato foi celebrado com Silvia Helena Araújo –ME., no valor de R$ 25.741,78.

Conforme análise processual da 5ª Inspetoria de Controle Externo, em todos os processos foram contatadas ausências de documentos relativos às licitações e aos contratos, dentre eles: autorização para realização de licitação; indicação do objeto e do valor estimado, acompanhado da pesquisa de mercado; indicação da existência de dotação orçamentária para execução o objeto; Lei que estabelece o veículo oficial de divulgação da Administração Pública; documentos de habilitação dos licitantes; certidões negativas de débitos com INSS e certificado de regularidade de situações com o FGTS e minutas dos contratos.

“Ao efetuar as sucessivas contratações diretas, motivadas pelo flagrante desejo de frustrar a realização de licitação, a responsável causou manifesto dano aos cofres públicos de Alcinópolis, na medida em que não foi possível a realização da livre concorrência de mercado, que pelas leis da economia tenderia a reduzir os preços dos serviços”, destacou o conselheiro relator.

Além das multas e impugnações, o conselheiro relator determinou a remessa de todos os processos ao Ministério Público de Contas para o encaminhamento do caso à autoridade responsável, diante da possível ocorrência de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 10 e 11, da Lei nº 8.429/92; e do crime tipificado no artigo 89, da Lei nº 8.666/93.

Durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS, os conselheiros José Alcemos dos Santos, Waldir Neves e Ronaldo Chadid analisaram um total de 91 processos, dentre os quais 58 foram julgados irregulares.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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