A Justiça Federal de Campo Grande condenou o INSS a pagar à Adriana Alves dos Reis o benefício denominado pensão por morte. O companheiro de Adriana, Paulo Daniel Alves, faleceu em 02 de outubro de 2005 em decorrência de acidente de trânsito. A Adriana teve o benefício recusado na esfera administrativa porque a mesma não era casada e, segundo o INSS, não teria comprovado que realmente morava com o falecido.
O advogado Henrique Lima explica que foi realizada audiência e com os depoimentos das testemunhas comprovou-se a convivência do casal até a data do óbito, então houve sentença favorável reconhecendo o direito ao benefício, inclusive com todas as parcelas atrasadas desde 08 de março de 2006.
Alertou o advogado para o fato de existirem muitas pessoas nessa situação, que deixam de formalizar o casamento acreditando que estão garantidas em seus direitos, porém, quando precisam comprovar a convivência, não conseguem por não terem guardado as provas necessárias. A solução cabível é ingressar com ação contra o INSS e provar a convivência do casal por meio de testemunhas.
A orientação é que pessoas nessa situação exerçam seus direitos procurando um advogado ou a Defensoria Pública da União localizada na Rua Dom Aquino, 2350 - Centro, ou pelo telefone (67) 3324-1305.
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