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terça, 30 de outubro de 2012 - 15:13

Proibição da pesca começa em novembro e vai até fevereiro

Entra em vigor na próxima segunda-feira (5), o período de proibição da pesca para a reprodução natural dos peixes nos rios que cortam o Mato Grosso do Sul. A confirmação do início do defeso foi publicada no site do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul). O defeso vai até 28 de fevereiro de 2013. A normatização é praticamente a mesma dos últimos anos.

O período de proibição da pesca seguirá as normas estabelecidas pela resolução nº 024 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), datada de 06 de outubro de 2011. A normatização define os quatro meses de Piracema. A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d''''água.

Ficará permitida somente a pesca de subsistência - para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais - na bacia hidrográfica do rio Paraguai, de forma desembarcada ou em barco a remo e utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado. Nesse caso, a cota diária permitida por pescador, para retirada dos rios, é de três quilos de pescado de qualquer espécie ou um exemplar de qualquer espécie. Sempre observando os tamanhos mínimos estabelecidos pela legislação.

Também serão permitidos a pesca de caráter científico; despesca; transporte; comercialização; beneficiamento; industrialização e o armazenamento de peixes, com a devida comprovação de origem, proveniente de aquicultura ou pesque-pague licenciado por órgãos como o Ministério da Pesca e Aquicultura. A proibição da pesca acontece como proteção à reprodução natural dos peixes.

Quem não obedecer às regras pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de ter que pagar um acréscimo de R$ 20 por cada quilo de pescado irregular apreendido. Há ainda a possibilidade de prisão em flagrante e a apreensão de todo o material utilizado na pesca irregular. Por este crime ambiental o pescador pode pegar uma pena de um a três anos de detenção, caso seja condenado.

A resolução fixa ainda o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

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