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quarta, 01 de maio de 2024
Governo do Estado | segunda, 4 de dezembro de 2023 - 11:38

Lei: Empresa Amiga dos Autistas e pessoas com TDAH pode ser homenageada

As empresas que atenderem aos objetivos da lei, poderão, por conta própria, utilizar a denominação "Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH" nos rótulos e embalagens de seus produtos.
A nova lei é de autoria do deputado estadual Antonio VazA nova lei é de autoria do deputado estadual Antonio Vaz / Foto: Luciana Nassar

Diário Oficial desta segunda-feira (4) traz a publicação da Lei 6.151 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a homenagem denominada "Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH".

Segundo o parlamentar, a finalidade da nova norma é homenagear as empresas que adotam política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e contribuam com ações e projetos na promoção e defesa dos direitos desse grupo.

São consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão: a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

A lei estabelece os seguintes objetivos: enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente a inserção no seu quadro de empregados pessoas com TEA e TDAH e difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção no quadro de funcionários.

As empresas que atenderem aos objetivos da lei, poderão, por conta própria, utilizar a denominação "Empresa Amiga dos Autistas e com TDAH" nos rótulos e embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços da sua marca, bem como em suas peças publicitárias.print sharing button



Fonte: Heloíse Gimenes
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