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quarta, 31 de outubro de 2012 - 15:27

Após matéria, UFMS emite nota sobre processo de escolha da Reitoria

MS ATIVO
Após matéria publicada pelo Midiamax, intitulada “Mesmo com inúmeros processos de improbidade, Reitora da UFMS é reconduzida ao cargo”, em que o subtítulo “Docentes fizeram manobra para desconsiderar eleição” conta como foi elaborado um documento abaixo assinado por professores, optando por desconsiderar o resultado da consulta mesmo após esse ter sido homologado, o presidente do colégio eleitoral, professor Paulo Rosa, encaminhou nota de esclarecimento.

A reportagem informa que esteve presente no dia da votação e no subtítulo é relatado como foi feito o processo para desconsideração da consulta – conhecida como eleição – e que a decisão partiu do colégio eleitoral, composto por 136 membros, sendo:

- 11 técnicos administrativos (cinco com cargo de direção e seis representantes de categorias dos trabalhadores), sete alunos e 118 professores (33 com cargo de direção, todos nomeados pela Reitoria). Assim, a decisão da maioria absoluta de professores e de cargos de direção que tinham interesse na manutenção de seus cargos e conseqüentemente da Reitoria, determinou a desconsideração da consulta.

Confira nota na íntegra:

Nota de esclarecimento sobre matéria divulgada pelo site Midiamax

Na tarde ontem, dia 30 de outubro, o jornal eletrônico Midiamax (http://www.midiamax.com.br) publicou matéria sobre o processo de escolha da reitora da UFMS na qual uma série de inverdades são divulgadas. O texto sugere que houve um complô no Colégio Eleitoral da UFMS para privilegiar a atual reitora no processo eleitoral. A jornalista que escreve a matéria parece não conhecer a legislação federal que regula a escolha dos reitores (e também dos Diretores de Unidades Acadêmicas). Em entrevista que concedemos à jornalista que assina a matéria, durante a última reunião do Colégio Eleitoral, explicamos exaustivamente à repórter as regras do processo e apontamos para ela o endereço do portal do Colégio Eleitoral, no qual toda a legislação pertinente se encontra disponível.

Ao tomarmos conhecimento da matéria, enviamos para a seção de comentários mensagem apontando os erros e, novamente, nos colocando à disposição da jornalista para prestar mais esclarecimentos, sempre pensando em manter a sociedade sul-mato-grossense corretamente informada. A nota não foi publicada até o momento em que esta nota está sendo redigida, dia 31 de outubro de 2012 às 07h 34 min (lembramos que a seção de comentários do referido jornal é moderada).

Considerando as afirmações da matéria, cumpre-nos esclarecer à comunidade universitária e à comunidade sul-mato-grossense que o processo eleitoral foi conduzido dentro da estrita normalidade legal e democrática. A democracia é baseada no estado de direito e, tendo legislação regulando a matéria, a UFMS, um organismo do Estado Brasileiro, não pode agir contra ela. É por lei federal (Lei 9192/1995) que o percentual mínimo de 70 % para o voto docente é estabelecido nos processos de consulta conduzidos oficialmente pela Instituição. Também é por legislação federal que não há vinculação jurídica entre o processo de consulta à comunidade (assim chamado por não ser um processo eleitoral, como erroneamente é chamado por alguns) e a votação no Colégio Eleitoral. Acreditamos que aqueles que discordam desta legislação têm todo o direito de tentar mudá-la na instância adequada, o Congresso Nacional. Contudo, no estado de direito, enquanto esta legislação vigir ela deve ser respeitada por todos que se dizem democratas.

Para finalizar, devemos afirmar que o resultado do processo de consulta foi respeitado na votação no Colégio Eleitoral: a primeira colocada no processo de consulta foi a primeira colocada na lista tríplice elaborada pelo Colégio Eleitoral.

Professor Dr Paulo Ricardo da Silva Rosa

Presidente do Colégio Eleitoral UFMS


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