A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, e com o parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça negou Habeas Corpus para Edvaldo Cirlo Konstansky, acusado de matar o morador de rua Fábio Lima. Consta na denúncia que, no dia 2 de junho de 2013, por volta das 7h30min, na Rua Quinze de Novembro, nas imediações da Igreja Santo Antônio, em Campo Grande, o acusado se aproximou da vítima e, sem dizer nada, desferiu um golpe de faca, atingindo-a no abdômen. Fábio, que estava ingerindo bebida alcoólica na companhia de mais sete pessoas embaixo de tendas, não resistiu aos ferimentos.
Edvaldo alegou que Fábio Lima e seus companheiros tentaram roubá-lo, momento em que, para se defender, empunhou a faca que portava e lhe desferiu um único golpe. Para o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, a prova da existência do crime é indiscutível, pois, segundo afirmou, “os indícios suficientes de autoria não se confundem com a prova plena da culpabilidade do paciente, no caso, impõe-se a suspeita fundada de que é autor da infração penal, até mesmo porque sua confissão extrajudicial foi corroborada pelas declarações das testemunhas e auto de reconhecimento fotográfico”.
Segundo os autos, o acusado possui extensa ficha criminal, se apresentando com nove nomes diferentes, tendo empreendido fuga após o delito, sendo localizado depois da decretação de sua prisão temporária. Além disso, segundo o relator, a liberdade dele coloca em risco a garantia da ordem pública, podendo influenciar as testemunhas presenciais e voltar a empreender fuga. O relator ressaltou, ainda, que o acusado não possui condições pessoais favoráveis, não possui residência fixa e costuma portar uma faca na cintura.
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