Policiais Militares Ambientais de Miranda (MS) realizavam hoje pela manhã fiscalização na BR 262 e abordaram um caminhão Mercedes Benz, com placas de Corumbá, com carreta semirreboque transportando combustíveis (produtos perigosos) ilegalmente. O transporte do material perigoso era realizado em tambores (inadequado) e sem a licença ambiental.
Foram apreendidos 4.000 litros de diesel, além de uma motosserra sem documentação. Na carreta ainda havia uma máquina pá-carregadeira. O motorista de 58 anos foi autuado administrativamente e multado em R$ 4.000,00, pelo transporte ilegal do combustível e mais R$ 1.000,00 pelo transporte ilegal da motosserra. O produto apreendido e o veículo, juntamente com o condutor, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Miranda.
? O autuado responderá por crime ambiental previsto pela Lei Federal nº 9.605/1998, que diz: “Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
O transporte ilegal de motosserra configura-se apenas como infração administrativa ambiental.
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