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sábado, 27 de julho de 2024
terça, 30 de outubro de 2012 - 15:53

Bancos têm direito de cobrar taxa de abertura de cadastro, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos têm o direito de cobrar tarifas para abertura de cadastro de clientes, para emissões de carnês, para análise de crédito, entre outras modalidades, desde que o valor cobrado dos consumidores esteja expresso nos contratos.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira pelo órgão, não há ilegalidade em se cobrar esse tipo de tarifa antes de conceder um financiamento ou abrir uma conta em uma instituição financeira, por exemplo, desde que esteja disponível ao consumidor essa informação – o que servirá também como “transparência” para saber quanto se pagará e tornar possível a realização de pesquisa de tarifas cobradas nas instituições financeiras. Segundo o STJ, os bancos já embutiam esses valores nas taxas de juros cobradas dos clientes.
A decisão não foi unânime e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou abusiva essa cobrança; a instituição financeira envolvida no processo recorreu ao STJ.
Os tribunais das instâncias inferiores não precisam seguir essa decisão do STJ, porém, ela costuma servir de referência aos demais tribunais, uma vez que se houver recurso ao STJ, o posicionamento será o mesmo que foi anunciado hoje. Agora, cabe recurso apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) se uma das partes alegar que a decisão fere a Constituição do País.

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