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quinta, 5 de setembro de 2013 - 14:15

DNIT suspende repasse à construtora da ponte sobre o Rio Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na justiça a suspensão do pagamento, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de R$ 26.972.249,24 à Construtora A. Gaspar S/A. O valor - referente às obras de construção da ponte sobre o Rio Paraná (construída em Três Lagoas-MS) e de acessos na BR 262 - teria sido licitado de forma superfaturada ou não justificada, conforme relatório da Controladoria Geral da União (CGU).

O montante está bloqueado até seu esclarecimento, sob pena de multa diária de um real para cada um real indevidamente liberado pelo DNIT. Apesar da suspensão do repasse, a continuidade das obras não deve ser afetada.

“Não se postula a paralisação total de importante obra civil que irá beneficiar centenas de milhares de pessoas dos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, mas tão somente o bloqueio temporário ou definitivo de parcelas superfaturadas ou não detalhadas da obra, a fim de preservar o erário”, destaca ao MPF.

Irregularidades

A análise da CGU partiu de solicitação do Ministério Público Federal após denúncia de favorecimento em licitação. A fraude na habilitação para o processo licitatório não foi comprovada, mas surgiram fortes indícios de superfaturamento.

O orçamento original, realizado em dezembro de 1999, totalizava R$ 37 milhões. Com os reajustes e atualizações, o valor fixado subiu para R$ 113 milhões em 2009 – um acréscimo de 201,5%, enquanto o Índice Nacional de Construção Civil (INCC) sofreu incremento de 130,8%.

A desconfiança inicial, com o valor total da obra, foi ampliada após análise detalhada dos itens contratados, em comparação aos parâmetros adotados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) em itens não referenciados no Sistema de Custos Rodoviários (SICRO2). A CGU concluiu que os valores estavam ora superestimados, ora sem justificativa e detalhamento necessários.

O superfaturamento foi identificado nos serviços de instalação e manutenção do canteiro de obras, alojamento e escoramento metálico. O valor superestimado, em confronto ao praticado pelo DER/SP, chegou a R$9.876.339,05. Em relação às estruturas metálicas, enquanto o departamento paulista pagava R$ 44,05 por metro cúbico, o DNIT desembolsava R$180,41 pelo mesmo serviço.

Já o montante de R$ 17.095.910,19 - relativo à mobilização e desmobilização de equipamentos e apoio náutico - foi licitado sem o devido detalhamento e com reajustes superiores aos índices de variação de preços. Itens chegaram a ter diferença de custo de 455,6% - 3,4 vezes o Índice Nacional de Construção Civil.

O DNIT, questionado sobre as divergências restringiu-se a afirmar que “não havia encontrado nos documentos a sua disposição a memória justificativa dos itens previstos”. Para o MPF, a omissão do órgão em justificar e fiscalizar suas obras, além de inadmissível, pode causar graves prejuízos ao patrimônio público. 

Caso sejam comprovadas as irregularidades, o repasse deve ser definitivamente bloqueado, além da possível responsabilização penal, civil
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