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sexta, 26 de abril de 2024
quarta, 28 de abril de 2021 - 17:00

Acusada de matar Karolzinha a tiros no Aero Rancho tenta alegar legítima defesa

Ela continua respondendo ao processo em liberdade

Na última semana, a defesa de Nayara Francine Nóbrega dos Santos, 22 anos, apresentou versão dos fatos sobre o homicídio de Carolina Leandro Souto, em 31 de agosto de 2020. Apesar da tentativa de requerer o reconhecimento de legítima defesa no caso, o ato foi negado na segunda-feira (26).

Em resposta à acusação, a defesa de Nayara afirma que ela não tinha um bom relacionamento com Karolzinha e que o clima entre elas era de tensão e ameaças por parte da vítima, segundo testemunhas. Além disso, o advogado Paulo Miguel chega a apontar que terceiros teriam apontado Carol como pessoa “temida”, que ameaçava Nayara de morte.

O advogado aponta que no dia anterior ao homicídio, Nayara estava em um aniversário e que foi perseguida por Karolzinha até em casa, sendo que ela estaria armada. Nayara teria sido alertada para fechar a casa, pois Carol ‘a pegaria’. Também segundo a defesa, haveria relatos de que Karolzinha chegou a atirar para cima.

Já no dia seguinte, Nayara e Carol se trombaram, quando ocorreu a discussão. A defesa afirma que Nayara precedeu que Carol a mataria, por ser de facção criminosa. “Desta maneira, efetuou disparos contra Carol, que infelizmente veio a óbito”, aponta a peça. Com isso, a defesa alega que a autora agiu em legítima defesa e que não tinha intenção de matar.

Decisão do juiz

Em despacho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri aponta o requerimento da defesa de que seja reconhecida a legítima defesa. Assim, afirma que, legalmente, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.

No entanto, para o magistrado neste caso não foi possível verificar situação que demonstre, sem sombra de dúvida, a dinâmica de legítima defesa. Assim, a apreciação da excludente ocorrerá após a instrução processual. Por fim, foi indeferido o pedido liminar de absolvição da ré, que segue respondendo ao processo em liberdade.



Fonte: Midiamax
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